Processo No. 23111.013827/2019-90 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 43/2019 TOP AR CONCIDIONADO LTDA | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação
1. Para efetuar pesquisa de preço com a finalidade de verificar se os preços praticados (Valor anual do contrato: 615.801,15 - contrato em anexo) permanecem vantajosos para a Administração. 2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS). "Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Atenciosamente,
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CONTRATO N° 43-2019 TOP AR CONDICIONADO - BOM JESUS.pdf EDITAL PRONTO PE 05 2019 - new.pdf (Autenticado digitalmente em 15/07/2020 17:38) ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 01:36