Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.036221/2019-53
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 53/2019 - GERAWATTS LTDA (PICOS)

DESPACHO


À Coordenadoria de Manutenção Predial/PREUNI,

Considerando:

1. A prorrogação de vigência do Contrato nº 53/2019 (GERAWATTS – PICOS).

2. A Contratada se manifestou favorável a prorrogação de vigência e solicitou o reajuste do contrato, conforme arquivo em anexo ao SIPAC.

3. O Edital nº 15/2019 (Processo nº 23111.090566/2018-60), em anexo ao SIPAC.

4. Os subitens 17.1;17.1.1 e 17.2 item 17 do Termo de Referência, anexo do Edital nº 15/2019, informam:


5. Sendo FEVEREIRO/2019 o mês de base de cálculo, a anualidade (12 meses) é estabelecida em JANEIRO/2020.
 
6. O documento (anexo ao SIPAC) INDICADORES DO IBGE – SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DA CONSTRUÇÃO CIVIL/SINAPI – JANEIRO DE 2020.
 
7. Na página 3 do documento citado acima, é informado que Índice Nacional da Construção Civil/SINAPI – JANEIRO/2020 – considerando a desoneração das folha de pagamento de empresas do setor de construção civil – PIAUÍ,  possui a variação percentual acumulada  em 12 meses de 3,30%.

Assim exposto, e para fins de concessão de reajuste ao Contrato nº 53/2019, encaminhamos para que seja ratificado, ou não, o entendimento de que o Índice Nacional da Construção Civil/SINAPI de 3,30% é o valor correto a ser aplicado. Em caso de divergência, solicitamos que seja informado o valor de índice adequado a ser aplicado para o cálculo do reajuste do Contrato nº 53/2019.










(Autenticado digitalmente em 07/08/2020 14:20)
HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
PRO-REITOR(A)


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 05:58