Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.071847/2019-03
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 61/2019 MULTIPAR TERESINA

DESPACHO


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

- Art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93;

- Art. 5º da IN 73/2020;

- Caderno de logística (MPOG) Pesquisa de Preço

 

À Gerência de Contratos,

 

Conforme solicitação desta Gerência, realizou-se pesquisa de preço para prorrogação de contrato de prestação de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida nos Relatórios de Composições de Serviços e de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI - Teresina, assim entendidos os de Custos de Composições (Custos Totais Desonerados) e de Preços de Insumos (Preços Medianos), para a Universidade Federal do Piauí 

Considerando as possibilidades que a IN 73/2020 nos permite e conforme está estabelecido nos incisos I ao IV, do Art. 5º, temos alguns caminhos para chegarmos a efetivação da pesquisa de preço, uma vez que a citada normativa nos dar alternativas (“ou”) referente a qual procedimento a ser adotado.

Sendo assim, realizamos a pesquisa de preço feita com base no site www.comprasgovernamentais.gov.br utilizando a ferramenta sistemática de preços praticados na Administração (Banco de Preços). Explica-se que a consulta por meio do Banco de Preços dos preços praticados em entes públicos para esta IES é a via mais eficiente, pois a consulta é mais ágil e detalhada. De acordo com o relatório de cotação anexo, que obteve a média de preços praticados em entes públicos, a pesquisa realizada possui valor superior ao preço praticado pelo contratado –MULTPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, o que torna a renovação do contrato 61/2019 mais vantajoso para a Administração.

Quanto à regularidade fiscal, segue em anexo: SICAF, Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da empresae sócios; Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade da empresa e sócios; Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos da empresa e sócios.










(Autenticado digitalmente em 20/08/2020 16:35)
ERIKA MONTEIRO MESQUITA DE ALMEIDA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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