Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.034357/2020-35
Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 41/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO FAVORÁVEL


À DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS,

Sra. Diretora,

Trata o processo de solicitação de empenho para custeio das despesas do contrato de serviço continuado, conforme informações prestadas nos autos.

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.

Desta forma, faz-se necessária a verificação junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN sobre a disponibilidade orçamentária para custeio da despesa, bem como detalhamento necessário à correta execução.

O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 124/2018, de 11/08/2018, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

Aproveito para destacar a necessidade de controle dos saldos contratados, que deve ser feito pela gestão/fiscalização do contrato a partir de relatórios gerenciais periódicos a serem emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ.

Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2020 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados e saldos previstos nos instrumentos contratuais.

Por fim, após a emissão da nota de empenho, devolver o processo à PRAD para fins de elaboração de contrato de serviços.










(Autenticado digitalmente em 28/08/2020 08:23)
LUCAS LOPES DE ARAUJO
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CONTADOR


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