| Processo No. 23111.001268/2020-68 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO 13/2020 - NORTE LTDA | |
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DESPACHO
Ao Servidor ALMIR BEZERRA DA LUZ Fiscal do contrato Nº 13/2020 Lotação: COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO – FLORIANO PI Considerando: - Processo SIPAC 23111.026859 (SOLICITA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES (DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA EMPRESA NORTE SERVIÇOS). - Ofício nº. 067 - 2020 - COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL – UFPI (anexo); - Procedimentos de prorrogação de vigência do contrato n° 13/2020 com data de encerramento em 27/02/2021; Desta forma, solicitamos que envie ao e-mail da Gerência de Contratos, daf.gc@ufpi.edu.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo), bem como documentos que julgar pertinentes, e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (27/12/2020) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
Ofício nº. 067 - 2020 - COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - UFPI.pdf FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - Copia.pdf (Autenticado digitalmente em 23/09/2020 16:54) ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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