Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Abril de 2026


Processo No. 23111.001268/2020-68
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO 13/2020 - NORTE LTDA

DESPACHO FAVORÁVEL


À GECON,

 

Considerando todas as informações contidas neste processo, ofício 67/2020 enviado pela empresa solicitando a rescisão e manifestação desfavorável do fiscal do contrato, não autorizo a prorrogação do contrato 13/2020 - EMPRESA NORTE SERVIÇOS.

Envio para que sejam providenciados os trâmites da rescisão unilateral, e não amigável, em atendimento aos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1993, uma vez que há um processo de sanção administrativa em andamento pelo fato da empresa não ter cumprido com as obrigações contratuais.










(Autenticado digitalmente em 25/09/2020 16:34)
ALEXANDRE RODRIGUES SANTOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
DIRETOR


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