Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.064297/2019-56
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 01/2020-SERVFAZ LTDA

DESPACHO


Ao Servidor TARCÍSIO GOMES DE LACERDA

 

Fiscal do contrato Nº 01/2020

 

Lotação: DIVISÃO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNICA - UFPI – PICOS PI

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato n° 01/2020 com data de encerramento em 03/02/2021, solicitamos que envie ao email da Gerência de Contratos, daf.gc@ufpi.edu.br, o formulário da manifestação do fiscal  sobre a prorrogação de vigência, devidamente preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (03/12/2020) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

Esclarecemos que esses documentos serão anexados no processo físico, mas devido estarmos trabalhando remotamente necessitamos deles digitalizados.

 

 

Agradecemos a compreensão.

 










(Autenticado digitalmente em 28/09/2020 22:02)
ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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