Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.000676/2020-47
Assunto: CONTRATO 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:03.325.436/0001-49 | PE N° 33/2019 UFPI | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DESPACHO


À Servidora FABIANA LUCIA DE SOUSA PEREIRA

Fiscal do contrato Nº 003/2020

Lotação: COORDENADORIA. ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA-UFDPar

 

Considerando a aproximação do fim da vigência do contrato nº 003/2020 em 03/02/2021, solicitamos que envie ao email contratos.ufdpar@ufpi.edu.br , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado pelo fiscal e gestor (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Caso haja interesse mútuo em prorrogação, incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (03/02/2021) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal na Lei nº 8.666/93, IN nº 05/2017 e Portaria nº 171/2017/PRAD/UFPI, confirmadas por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI.

 

Devido a situação de emergência causada pela pandemia do novo coronavírus, solicitamos que todos os documentos sejam digitalizados, para juntada posterior ao processo físico.

 

Segue formulário em anexo.

 

Agradecemos a compreensão





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.docx





(Autenticado digitalmente em 08/10/2020 16:24)
LEONARDO COSTA E SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
COORDENADOR


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