Processo No. 23111.050027/2019-62 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação
1. Para efetuar pesquisa de preço com a finalidade de verificar se os preços praticados (Valor Anal R$ 555.660,13), permanecem vantajosos para a Administração.
2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS). "Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. OBS.: O Contrato e Edital Pregão encontram-se anexo ao processo.
(Autenticado digitalmente em 13/10/2020 10:29) ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) CHEFE DE DIVISAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 02:10