UNIDADE II - POLÍTICAS SOCIAIS DO ESTADO BRASILEIRO (29/11/2017 - 29/12/2017)
2.1 Educação
2.1.1 Configuração Institucional do Sistema Educacional Brasileiro
2.1.2 Recursos e Financiamentos
2.1.3 Desafios do Sistema Educacional Brasileiro
2.2 Saúde
2.2.1 A Reforma Sanitária: um marco na política de saúde brasileira
2.2.2 O Sistema Único de Saúde
2.2.3 O Programa de Saúde da Família
2.3 Assistência Social e Segurança Alimentar
2.3.1 Programas de Assistência Social
2.3.2 O Programa Bolsa Família
2.3.3 O Sistema Único de Assistência Social
2.4 Segurança Alimentar e Nutricional
2.4.1 Órgãos Colegiados das Políticas de Assistência Social e Segurança Alimentar
2.5 Políticas Públicas de Trabalho e Geração de Renda
2.5.1 O Mundo do Trabalho na Virada do Século XXI
2.5.2 Estrutura e Funcionamento do Mercado de Trabalho no Brasil
2.5.3 As Instituições do Mercado de Trabalho no Brasil
2.5.4 O Sistema Público de Emprego no Brasil
FÓRUM 2
Período de Habilitação:
29/11/2017 às 11:30
a
03/05/2018 às 23:59
Inicia em 29/11/2017 às 11h 50 e finaliza em 12/04/2018 às 23h 59
Modelo de requerimento para provas de 2ª Chamada. REQUERIMENTO PARA A PROVA DE 2ª CHAMADA Este documento deverá ser enviado para o e-mail posgpm.pnap@gmail.com Prazo: ver Art. 4º, § 1º da Resolução 043/1995 (CEPEX), abaixo RESOLUÇÃO nº 043/1995 Art. 4º - O aluno que não comparecer às avaliações parciais e/ou exame final terá direito a requerer a oportunidade de realizá-los em segunda chamada. § 1º - O candidato a exame de segunda chamada poderá requerê-lo por si, ou por procurador legalmente constituído, ao(s) professor(es) da disciplina, através do Departamento responsável pela mesma, num prazo de 03 (três) dias úteis, justificando através de documento o motivo da ausência. § 2º - Consideram-se motivos que justifiquem a ausência do aluno às verificações parciais e/ou exame final: I - Doença; II - Doença ou óbito de familiares diretos; III - Audiência judicial; IV - Militares, políticos e outros profissionais em missão oficial; V - Participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a Universidade, o Município ou o Estado; VI - Outros motivos que, apresentados, possam ser julgados procedentes.