(a) O trabalho nas atuais transformações da globalização capitalista, pp.9-28.
(b) Os trabalhadores na regressão neoliberal, pp.31-50.
(c) Desafios da tutela do trabalho no contexto da pandemia: desconstitucionalização, despublicização e desproteção, pp.141-169.
(d) De motoboy invisível a entregador organizado: uberização e o trabalhador just-in-time na pandemia, pp.261-282.
- refletir sobre as transformações no mundo do trabalho no contexto do neoliberalismo;
- compreender o diagnóstico da precarização contemporânea do trabalho;
- definir a uberização e os argumentos favoráveis e desfavoráveis a esta nova forma de organização do trabalho no século XXI.
OLIVEIRA, Dalila Andrade; POCHMANN, Marcio (orgs.). A Devastação do trabalho: a classe do labor na crise da pandemia. Brasília: Gráfica e Editora Positiva (CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente), 2020, pp.9-28; pp.31-50; pp.141-169; 261-282.
[Obra disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1OX-NunyvE-4Z0QMux7b176rcgIVC1l5c/view?usp=sharing ]
A uberização é um processo ligado às transformações contemporâneas no mundo do trabalho no contexto do avanço do neoliberalismo no século XXI. Está ligada à chamada economia compartilhada, possibilitando o compartilhamento de bens (por exemplo, um automóvel) por vários prestadores e usuários de serviço (por exemplo, através de aplicativos de transporte urbano). Nesse contexto, a pessoa não precisa possuir o bem para poder desfrutar de sua utilidade, sendo possível um consumo sustentável/consciente, através do compartilhamento.
Além disso, trabalhadores por aplicativo gozam de maior autonomia e flexibilidade na realização de suas tarefas e fixação de seus horários, bem como sua remuneração não está limitada a um salário contratual, dependendo apenas de seu desempenho. Entretanto, por não estarem vinculados ao regime da CLT, estes trabalhadores informais estão privados da maioria dos direitos trabalhistas, não possuindo qualquer limitação da jornada, nem garantia do recebimento de um valor mínimo mensal, além de assumirem os ônus e riscos do trabalho (por exemplo, com a manutenção do veículo). Sob essa perspectiva, além de flexível e “solidário”, o trabalho uberizado também é considerado uma forma precarizada de trabalho, pois alheia àquelas garantias que o direito protetivo do trabalho construiu ao longo do século XX.
Vídeo sugerido sobre a temática: https://www.youtube.com/watch?v=5HpkxAXSdNs
Inicia em 21/09/2022 às 8h 0 e finaliza em 23/10/2022 às 23h 59
FÓRUM II
Período de Habilitação:
21/09/2022 às 08:00
a
03/10/2022 às 23:59