Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.051849/2019-47
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 62/2019 - GRUPO NILDO - PARNAÍBA, PREGÃO Nº 46/2018

DESPACHO


Ao Servidor PAULO HENRIQUE MALVEIRA VASCONCELOS

Fiscal do contrato Nº 62/2019 - GRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. 

Lotação: CAMPUS MINISTRO REIS VELLOSO


Considerando a prorrogação de vigência do contrato nº 62/2019, com data de encerramento em 17/12/2021, encaminhamos o presente processo para:


1.Manifestação do fiscal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, por meio do preenchimento completo e assinatura do ‘Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência’ (em anexo); bem como da apresentação da manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não da prorrogação de vigência.


2.Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

2.1. Em caso de certidões/condições do item 2 sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.


Em caso de não envio destas informações em prazo razoável e com antecedência (e tempo hábil) ao término do contrato, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI sendo que esta não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.


OBS: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito à exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l  "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Encaminho, também em anexo, o mapa de risco inicial (original - Pregão 46/2018).


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 02/07/2021 17:39)
LEONARDO COSTA E SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
COORDENADOR


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