Processo No. 23111.000676/2020-47 | |
Assunto: CONTRATO 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:03.325.436/0001-49 | PE N° 33/2019 UFPI | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO | |
DESPACHO
À Servidora FABIANA LUCIA SOUSA PEREIRA Fiscal do contrato Nº 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONTRUCOES LTDA. Lotação: CAMPUS MINISTRO REIS VELLOSO
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato nº 03/2020, com encerramento em 03/02/2022, encaminhamos o presente processo para:
1. Manifestação do(a) fiscal, até a data 29/10/2021, por meio do preenchimento completo e assinatura do ‘Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência’ (em anexo); bem como da apresentação da manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não da prorrogação de vigência.
2. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. 2.1. Em caso de certidões/condições do item 2 sem validade, o(a) fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize as certidões fiscais, tributárias e econômicas, estando ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular, em cumprimento à obrigação supracitada.
Em caso de não envio dessas informações em prazo indicado e/ou razoável e com antecedência (e tempo hábil) ao término do contrato, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI sendo que esta não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
OBS: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito à exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Encaminho, também em anexo, o mapa de risco inicial (original - Pregão 33/2019).
Cordialmente,
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx MAPA DE RISCOS - PREGÃO 33 2019.pdf PARECER 001-2021 UFPI-PGF-AGU.pdf (Autenticado digitalmente em 13/10/2021 21:54) RAPHAELA DA MOTA SILVA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60) PRO-REITOR(A) |
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