Processo No. 23111.033573/2019-60 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 51/2019 - TOP AR CONDICIONADO LTDA | |
DESPACHO
Ao Servidor Jociel de Carvalho Santos
Fiscal do contrato Nº 51/2019 - TOP AR CONCIONADO LTDA
Lotação: Coordenação Administrativa Financeira – CAFS- FLORIANO
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 51/2019, com data de encerramento em 05/11/2022, solicitamos que anexe no processo no PRAZO de 05(cinco) dias úteis, o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.
Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.
Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (05/11/2022) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e está GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Obs: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito a exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l ”l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017)
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FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.docx FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.pdf (Autenticado digitalmente em 11/05/2022 08:36) ALMIR BEZERRA DA LUZ COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO/UFPI (11.02) COORDENADOR |
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