Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.051849/2019-47
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 62/2019 - GRUPO NILDO - PARNAÍBA, PREGÃO Nº 46/2018

DESPACHO


Ao Servidor PAULO HENRIQUE MALVEIRA VASCONCELOS

 Fiscal do contrato Nº 62/2019 - GRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA.

 Lotação: PREUNI/UFDPar

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato nº 62/2019, com encerramento em 17/12/2022, e o despacho anterior, da PRAD/UFDPar, encaminhamos o presente processo para:

1.Manifestação do(a) fiscal, no prazo de 10 (dez) dias, por meio do preenchimento completo e assinatura do Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (em anexo); bem como da apresentação da manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não da prorrogação de vigência.

2.Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

2.1. Em caso de certidões/condições do item 2 sem validade, o(a) fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize as certidões fiscais, tributárias e econômicas, estando ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular, em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio dessas informações em prazo indicado e/ou razoável e com antecedência (e tempo hábil) ao término do contrato, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI sendo que esta não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

OBS 1: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, refere-se à exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, 1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Encaminho, também em anexo, o mapa de risco inicial (original - Pregão 46/2018).










(Autenticado digitalmente em 25/07/2022 22:15)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
PRO-REITOR(A)


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