Processo No. 23111.000676/2020-47 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: CONTRATO 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:03.325.436/0001-49 | PE N° 33/2019 UFPI | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESPACHO
À Chefia da Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal - CDP/PROGEP/UFDPar Senhora Lavínia Ribeiro Sousa, Fiscal do Contrato Nº 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. Lotação: Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal - CDP/PROGEP/UFDPar Considerando o processo de prorrogação de vigência do Contrato nº 03/2020, com encerramento em 03/02/2025, encaminhamos os autos para, no prazo de 10 (dez) dias:
1.1. Quanto à manifestação a respeito do Mapa de Riscos no item 5 do formulário anexo, trata-se de exigência normativa, que determina a juntada do mapa de riscos devidamente atualizado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, caso tenham ocorrido eventos relevantes durante a gestão do contrato (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017 - de acordo com modelo do anexo IV). O Mapa de Riscos inicial (original da Contratação decorrente de Pregão Eletrônico SRP nº 33/2019 – UG 154048 – Universidade Federal do Piauí-UFPI) consta às fls. 381-400.
4.1. Em caso de certidões do item 4 sem validade, o(a) fiscal é responsável por notificar o fornecedor para que o mesmo as regularize, sendo uma obrigação contratual.
O não atendimento, pela Fiscalização, ao solicitado nos itens acima no prazo indicado e/ou razoável (e tempo hábil), a prorrogação contratual poderá ser inviabilizada e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviços, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI, Instituição tutora da UFDPar. Atenciosamente,
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx RELATÓRIO DE IMPACTO DE DESCONTINUIDADE - PARA PRORR. EXCEPCIONAL (2).docx (Autenticado digitalmente em 10/10/2024 11:20) ANA CLAUDIA GOMES DA SILVA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35) SECRETARIO ADMINISTRATIVO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 21/04/2025 08:17